SBU emite parecer sobre embolização prostática para o tratamento da HBP
Postado por: Portal da Urologiaem: 9 de Maio de 2016
Texto se refere à Resolução 2.143/2016 do CFM
No dia 24 de março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.143/2016 com diretrizes para realização de embolização prostática para o tratamento da Hiperplasia Benigna Prostática (HBP).
Destaca-se que o Conselho sugere que os pacientes sejam avaliados, antes, por um urologista, que discutirá a indicação do procedimento, e que o tratamento deve ser realizado por profissional com experiência mínima em procedimentos endovasculares e radiologia intervencionista. Os interessados em realizar esse tratamento precisam se inscrever no CFM.
O assunto é controverso e a SBU não poderia se omitir porque entende que esse tratamento ainda não pode ser realizado se não em protocolos de pesquisa, porque a segurança e a eficácia não estão bem definidas na literatura médica. Por isso, após estudo de nosso Departamento Científico, resolvemos publicar um parecer com a posição oficial da SBU sobre o tema.
O CFM informa que vai monitorar os centros cadastrados e os resultados dos tratamentos durante cinco anos antes de aprovar liberação definitiva do tratamento.
A SBU, todavia, sugere que os urologistas esclareçam os seus pacientes em relação a precariedade atual dos conhecimentos sobre os resultados e segurança do método.